Título: Lei em Detalhes: Você Sabe a Diferença Jurídica entre Contrato Temporário e Terceirização?
O uso incorreto dos termos “temporário” e “terceirizado” pode levar sua empresa a graves passivos trabalhistas.
Contrato Temporário: Utilizado apenas para substituição de pessoal fixo (ex: licença) ou demanda complementar (ex: pico sazonal). A contratação é mediada por uma agência como a Asserh.
Terceirização: Transferência de uma atividade-meio ou atividade-fim para uma empresa prestadora de serviços (ex: limpeza, vigilância).
O temporário cobre uma necessidade de pessoal. O terceirizado executa um serviço.
A Asserh garante que sua solução de contratação esteja 100% amparada pela Lei nº 6.019/74.
Não confunda os conceitos e não arrisque a segurança jurídica do seu negócio.
Utilize a ferramenta legal correta para cada necessidade.

