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Legislação: A Diferença entre Temporário e Terceirizado

Título: Lei em Detalhes: Você Sabe a Diferença Jurídica entre Contrato Temporário e Terceirização?

O uso incorreto dos termos “temporário” e “terceirizado” pode levar sua empresa a graves passivos trabalhistas.

Contrato Temporário: Utilizado apenas para substituição de pessoal fixo (ex: licença) ou demanda complementar (ex: pico sazonal). A contratação é mediada por uma agência como a Asserh.

Terceirização: Transferência de uma atividade-meio ou atividade-fim para uma empresa prestadora de serviços (ex: limpeza, vigilância).

O temporário cobre uma necessidade de pessoal. O terceirizado executa um serviço.

A Asserh garante que sua solução de contratação esteja 100% amparada pela Lei nº 6.019/74.

Não confunda os conceitos e não arrisque a segurança jurídica do seu negócio.

Utilize a ferramenta legal correta para cada necessidade.